Vereadores aprovam três projetos
Dos quatro Projetos constantes da Ordem do Dia da Sessão de segunda-feira, 16 de maio, três foram aprovados e um recebeu pedido de vista. A reunião foi realizada em plenário virtual, com transmissão ao vivo pelos canais digitais do Legislativo.
O Projeto de Lei n.º 5.939/2022, de autoria do vereador Bombeiro Luciano Azevedo, dispõe sobre alteração de denominação da via pública Candido Romano para Rua Claudenir José dos Santos, conhecido como Doriel (bairro Manoel Lopes Moreno). A mudança, segundo ele, se faz necessária porque já existe uma via pública com o nome de Candido Romano no bairro Rosa Bedran. O texto foi aprovado por unanimidade.
Também recebeu voto favorável de todos os vereadores presentes o Projeto de Lei Complementar n.º 5.942/2022, enviado pelo Poder Executivo. O objetivo da matéria é incluir, na Lei Complementar 3.601/2007, as seguintes benfeitorias nos loteamentos a serem realizados no município: obras de terraplanagem, drenagem urbana de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, sistema de distribuição de água potável e rede coletora de esgoto sanitário, rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar, iluminação pública e paisagismo e calçamento das áreas verdes e de recreação.
Também foi aprovado o Projeto de Lei n.º 5.949/2022, de autoria do vereador Luís Carlos da Vila, que dispõe sobre prazo para regularização de construções em face do Código de Obras e Urbanismo do Município de Taquaritinga e Planejamento Físico do Município, promulgado no ano de 1973. De acordo com a proposta, todas as construções clandestinas concluídas ou em execução no Município que não satisfaçam às exigências Código de Obras terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para serem regularizadas perante o Poder Público.
Já o Projeto de Lei Complementar n.º 5.950/2022, apresentado pelo vereador Rodrigo De Pietro, sofreu pedido de vista do colega Luís Carlos da Vila. O objetivo de Rodrigo é inserir o § 1.º ao artigo 77 da Lei Complementar n.º 4.482, de 29 de dezembro de 2017. O texto trata da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para templos de qualquer culto, ainda que as entidades responsáveis sejam apenas locatárias. Rodrigo explicou que se trata apenas de adequar o Código Tributário Municipal, já que em fevereiro deste ano o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 116, assegurando a isenção de imóveis com finalidade religiosa.
Imprensa CMT
17.mai.2022
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