Esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre o adiamento da votação do Requerimento n°92/2022, que propõe Moção de Aplauso à Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
É prerrogativa do Presidente decidir sobre assuntos que causem controvérsia (polêmica, discussão) conforme disposição Regimental:
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 244. As interpretações do regimento, feitas pelo Presidente da Câmara, em assunto controverso, constituirão precedentes, desde que a Presidência assim o declare, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador.
O Plenário é soberano para decidir os casos omissos:
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 245. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão precedentes regimentais.
Pelo exposto foi totalmente legal e regimental o sobrestamento do requerimento nº 92/2022
Diretoria Legislativa